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Rescisão do menor aprendiz

junho 24th, 2009 | by estagiode |


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Na demissão por término do contrato (completa 24 anos ou por data certa de término), o jovem fará jus às férias (com 1/3 constitucional) e 13º salário, ambos proporcionais, saldos salariais e FGTS. O aviso prévio e a multa rescisória não são devidos.

Ocorrendo a rescisão antecipada, o aprendiz não fará jus às indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT, tampouco ao aviso prévio e multa rescisória. Também ficarão prejudicados: 13º salário e férias proporcionais e o levantamento do FGTS.








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